Aprovada a revisão das atividades concomitantes

Aprovada a revisão das atividades concomitantes

Você desempenhou atividades concomitantes e teve aposentadoria concedida antes de 18/06/2019? Saiba que você pode ter direito à Revisão das Atividades Concomitantes!

MAS DOUTORA, O QUE ISSO QUER DIZER?

Essa revisão de benefício se dá quando o segurado contribui para o INSS ao mesmo tempo em mais de uma atividade laboral, significa que ele realiza atividades concomitantes.

📝 Algumas profissões possuem um maior índice de atividades concomitantes, como é o caso de professores, enfermeiros, médicos, dentistas, nutricionista, vigilantes e autônomos tenham trabalhado simultaneamente em mais de um lugar no mesmo período, e obrigatoriamente recolheram as contribuições do INSS.

⚖️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu aos aposentados do INSS, que se enquadram nessas condições, o direito de revisar os benefícios considerando a soma integral dessas contribuições feitas simultaneamente.

O problema é que o INSS não somava as contribuições, mas considerava como primária (a de maior tempo) e a outra como secundária, resultando na diminuição significativa no valor do benefício.

⚠️ Portanto, todo segurado que desempenhou atividades concomitantes e teve o benefício aprovado antes de 18/06/2019 pode ter direito a essa revisão. Essa revisão pode aumentar o valor do seu benefício ⬆️ 💰💰💰

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