Conforme a lei, os filhos adotivos são considerados dependentes do segurado que faleceu. Portanto, eles possuem o direito ao benefício da Pensão por Morte nos casos e falecimento dos pais.🖤
⚠️ Com isso, a Lei estabelece condições para todos os filhos dependentes dos pais falecidos para o recebimento da pensão, como, por exemplo:
➡️ Ser menor de 21 anos;
➡️ Possuir alguma incapacidade, independentemente da idade.
✅ Dessa forma, pode-se afirmar que a adoção gera ao filho adotivo os mesmos direitos que o filho biológico possui.
🎯 Entretanto, faz-se necessário destacar que há a perda da qualidade de dependente do filho adotado em relação aos pais biológicos e a cessação da pensão por morte nos casos de adoção.