A resposta para tal dúvida é sim, ou seja, esse período de afastamento por incapacidade temporária (auxílio-doença) pode sim ser computado para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar.
📍O período em que o trabalhador (segurado) ficou afastado deve sim ser somado aos meses de contribuições normais.
📍Para contar como tempo, o benefício de afastamento precisa estar intercalado entre contribuições. Ou seja, após a cessação do beneficio o segurado precisará voltar ao trabalho pelo menos um dia ou pagar um mês como contribuinte individual para depois dar entrada na aposentadoria.
⚠️ Ademais, esse período também contará para fins de tempo de carência da aposentadoria.
▶️ Vale ressaltar que caso o fato gerador do auxílio-doença tenha sido um acidente, o que enseja o direito ao recebimento do auxílio-doença acidentário, não é preciso intercalar esse período com as contribuições citadas.